Se você mora em condomínio ou faz parte do conselho, provavelmente já ouviu falar do seguro condomínio sem entender exatamente até onde ele protege o prédio. A confusão é comum, porque muita gente assume que qualquer avaria estará coberta automaticamente. Não é bem assim.
Contratar esse seguro é obrigação do síndico, prevista em lei, e cobre as unidades autônomas e as áreas comuns contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial. O que muitos condôminos não sabem é que esse é apenas o ponto de partida da proteção, não uma garantia contra qualquer tipo de ocorrência no prédio.
Por que isso importa agora para quem mora ou administra um condomínio
Se você faz parte do conselho ou está de olho na gestão do seu condomínio, entender os limites do seguro condomínio evita duas dores de cabeça: pagar por coberturas desnecessárias ou descobrir, na hora do sinistro, que aquele dano específico não estava incluído na apólice básica.
O mercado desse produto cresceu de forma expressiva nos últimos anos, acompanhando a verticalização das grandes cidades e o aumento de lançamentos imobiliários. Isso significa mais condomínios segurados, mas também mais síndicos precisando entender o que exatamente estão contratando.
O que a lei exige e o que a apólice básica cobre
Duas leis tratam do assunto. O Código Civil, no artigo 1.346, torna obrigatório o seguro de toda edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial. O artigo 1.348 complementa: é responsabilidade do síndico contratar esse seguro.
A Lei do Condomínio detalha o alcance. Segundo os dados apresentados, o seguro deve cobrir todas as unidades autônomas e as partes comuns, e o valor do prêmio entra nas despesas ordinárias do condomínio, ou seja, rateado entre os moradores.
Existe também um prazo que muitos síndicos desconhecem: o seguro condomínio precisa ser contratado em até 120 dias após a concessão do habite-se. Ainda segundo a fonte, quem não cumpre esse prazo fica sujeito a multa mensal equivalente a 1 doze avos do imposto predial, cobrada pela prefeitura.
Na cobertura básica, conhecida no mercado como seguro compreensivo condomínio, entram apenas incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Tudo o que passa disso, como danos elétricos, vendaval, alagamento, quebra de vidros e impacto de veículos, depende de coberturas adicionais contratadas à parte.
| Cobertura | Incluída na apólice básica |
|---|---|
| Incêndio | Sim |
| Queda de raio | Sim |
| Explosão | Sim |
| Danos elétricos | Não, cobertura adicional |
| Vendaval | Não, cobertura adicional |
| Alagamento | Não, cobertura adicional |
| Quebra de vidros | Não, cobertura adicional |
| Impacto de veículos | Não, cobertura adicional |
Um ponto que gera dúvida frequente: móveis, eletrodomésticos e outros bens dentro dos apartamentos não entram automaticamente na cobertura do condomínio. Se você quer proteger o conteúdo da sua unidade, precisa de um seguro residencial à parte, que é facultativo.
Como o mercado de seguro condomínio está se movimentando
Na prática, os números confirmam que esse mercado está em expansão constante. O segmento movimentou R$ 566,48 milhões em prêmios diretos no primeiro semestre de 2026, um crescimento de 144% em relação ao mesmo período de 2022, segundo dados da Susep.
Enquanto isso, a sinistralidade, ou seja, a proporção entre o que as seguradoras pagam em indenizações e o que arrecadam em prêmios, teve trajetória de queda ao longo dos últimos anos. Saiu de 71,21% em 2022 para 42,44% em 2025, mas voltou a subir para 44,30% no primeiro semestre de 2026.
Para Jarbas Medeiros, presidente da comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg, essa expansão não tem uma causa única. Segundo ele, o crescimento das grandes cidades na vertical, a atualização dos valores segurados e os custos de reconstrução influenciam a precificação, junto com as características específicas de cada condomínio.
O detalhe é que os dados agregados da Susep não permitem separar quanto desse crescimento veio do reajuste dos valores das apólices e quanto veio da ampliação real das coberturas contratadas pelos condomínios.
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O que isso muda na prática para o seu condomínio
Se você é síndico ou membro do conselho fiscal, essa distinção entre cobertura básica e adicional deveria estar no topo da sua lista de prioridades na próxima renovação da apólice. Alguns pontos concretos para levar em conta:
- Revise se o condomínio tem histórico de alagamento, vendaval ou problemas elétricos recorrentes, isso justifica investir em coberturas adicionais
- Confirme com a seguradora se o valor segurado está atualizado com o custo real de reconstrução do prédio, não apenas com o valor histórico da apólice
- Verifique a data do habite-se e confirme se o prazo de 120 dias para contratação foi cumprido, evitando multa municipal
- Explique aos moradores que bens dentro das unidades não estão cobertos pelo seguro do condomínio, reduzindo expectativas equivocadas em caso de sinistro
Segundo Medeiros, a prevenção continua sendo decisiva independentemente do comportamento da sinistralidade. Cuidados periódicos com instalações elétricas, sistemas de combate a incêndio, elevadores, fachadas e impermeabilizações ajudam a reduzir a exposição a riscos, mesmo com a apólice em dia.
Se o seu condomínio está revisando a gestão de contratos, seguros e manutenção predial, vale acompanhar as próximas análises do setor no Portal de Notícias Web Imóveis, onde você encontra atualizações sobre legislação e boas práticas para administração condominial.
FAQ – Perguntas Frequentes
P: O seguro condomínio é realmente obrigatório?
R: Sim. O Código Civil e a Lei do Condomínio exigem que toda edificação tenha seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial, e a contratação é responsabilidade do síndico.
P: O que acontece se o síndico não contratar o seguro dentro do prazo?
R: O condomínio fica sujeito a multa mensal equivalente a 1 doze avos do imposto predial, cobrada pela prefeitura, caso o seguro não seja contratado em até 120 dias após o habite-se.
P: O seguro condomínio cobre os móveis dentro do apartamento?
R: Não. A apólice do condomínio protege a edificação, unidades autônomas e áreas comuns. Bens pessoais dentro das unidades precisam de um seguro residencial separado, que é facultativo.
P: Quais riscos não entram na cobertura básica do seguro condomínio?
R: Danos elétricos, vendaval, alagamento, quebra de vidros e impacto de veículos não fazem parte da cobertura básica e dependem da contratação de coberturas adicionais específicas.
Fonte:
Portas — Seguro condomínio é obrigatório, mas não cobre todos os riscos




