Reforma tributária na construção para venda: quando você passa a pagar IBS e CBS

Reforma tributária na construção para venda: o que muda

Você constrói casas para vender, compra terreno para erguer uma obra ou pensa em investir em imóveis como pessoa física? Então uma regra da reforma tributária merece a sua atenção agora. A reforma tributária na construção para venda já está em vigor em 2026, e o artigo 251 da Lei Complementar 214/2025 define quando uma venda deixa de ser uma operação comum e passa a gerar novos impostos.

A boa notícia é que existe um caminho claro para continuar lucrando sem pagar o imposto extra. A má notícia é que, se você ignorar a regra, a conta pode ficar inviável.

Por que a reforma tributária muda o seu jogo em 2026

A reforma vem sendo discutida há anos e agora saiu do papel. A transição é gradual e as novas regras valem por completo só depois de 2030. Mesmo assim, os efeitos já aparecem neste ano, principalmente para quem negocia imóveis com frequência.

O principal movimento é a simplificação. Vários tributos que deixavam a legislação confusa dão lugar a dois: o IBS e a CBS. Eles passam a incidir sobre operações com bens imóveis, e isso inclui venda, locação e construção.

O assunto interessa a quem atua em vários papéis do mercado:

  • Engenheiros e arquitetos que constroem por conta própria
  • Corretores de imóveis que assessoram investidores
  • Donos de construtoras e incorporadoras
  • Empreendedores que enxergam no mercado imobiliário uma oportunidade de renda

O que o artigo 251 diz sobre operações com imóveis

O artigo 251 determina que as operações com bens imóveis feitas por contribuintes do regime regular de IBS e CBS seguem um regime específico. Para a pessoa física, ele separa três cenários, e cada um tem um limite próprio.

Cenário Quando a pessoa física paga IBS e CBS
Locação Receita acima de R$ 240 mil no ano e mais de três imóveis distintos alugados
Venda de imóvel que você não construiu Mais de três imóveis vendidos no ano
Venda de imóvel que você construiu Mais de um imóvel vendido, considerando obras dos últimos 5 anos

O ponto que muita gente não percebe é o momento da cobrança. A apuração olha para o ano anterior. O que você vender ou alugar em 2026 define se você será contribuinte em 2027.

Locação: o limite de três imóveis e R$ 240 mil

Se você aluga imóveis, as duas condições precisam aparecer juntas. A receita total de locação tem de passar de R$ 240 mil no ano, e você precisa ter mais de três imóveis distintos alugados.

Na prática, quem tem três imóveis alugados fica fora, mesmo com uma receita alta. Quem tem quatro imóveis e fatura R$ 260 mil em aluguéis entra na regra. Nesse caso você paga IBS e CBS, além do imposto de renda da pessoa física, que continua existindo com alíquotas de até 27,5% quando é devido. A alíquota de IBS e CBS na locação conta com uma redução significativa, o que suaviza o impacto.

Veja também:

Construir casas para vender ou incorporar prédios: como saber qual modelo cabe no seu momento

Vendeu imóvel que você não construiu? O limite é três por ano

Imagine que você arremata imóveis em leilão ou compra casas prontas para revender. Esse é o segundo cenário do artigo 251.

Se você vender mais de três imóveis desse tipo em um ano, no ano seguinte passa a pagar IBS e CBS. O detalhe que pesa no bolso é a base de cálculo. O imposto incide sobre o valor total da venda, e não sobre o lucro. Ou seja, uma operação de revenda com margem apertada pode virar prejuízo.

Quem trabalha com revenda como pessoa física deve manter o volume em até três imóveis por ano. Passou disso, vale reavaliar a estrutura do negócio.

Construiu para vender: a regra de uma venda por ano

Este é o cenário que mais interessa a quem faz construção para venda. Aqui o limite é bem mais baixo. Se você constrói como pessoa física e vende apenas um imóvel por ano, não paga IBS nem CBS. Você recolhe só o imposto sobre o ganho de capital, que já existia antes da reforma.

Veja um exemplo com números:

  • Terreno, obra e corretagem somaram R$ 350 mil
  • A venda saiu por R$ 500 mil
  • O lucro imobiliário foi de R$ 150 mil
  • O imposto sobre o ganho de capital, de 15%, fica em R$ 22.500

Se essa for a única venda do ano, a conta termina aí.

E se você vender duas, três ou mais?

Ao passar de uma venda, entra o IBS e CBS por cima do ganho de capital. A alíquota combinada ficaria em torno de 13,25% e incide sobre o valor inteiro da venda.

Refazendo o mesmo exemplo para cada imóvel vendido:

Item Uma venda no ano Mais de uma venda no ano
Imposto sobre ganho de capital (15% de R$ 150 mil) R$ 22.500 R$ 22.500
IBS e CBS (13,25% de R$ 500 mil) R$ 0 R$ 66.250
Total de impostos por imóvel R$ 22.500 R$ 88.750

A diferença é enorme. Sobre um lucro de R$ 150 mil, você entregaria R$ 88.750 em tributos. Por isso, a reforma tributária na construção para venda torna a operação em série inviável para quem atua como pessoa física.

A janela dos 5 anos

Existe um alívio importante. Só entram na contagem os imóveis que você construiu nos últimos 5 anos. Uma casa que você levantou há mais tempo fica de fora do limite. Então, ao planejar o ano, olhe para o seu histórico recente de obras e não apenas para o que está em andamento.

Passou de uma venda por ano? Pense em abrir uma construtora

Se o seu plano é construir e vender em volume, a orientação é mudar de estrutura. Ao abrir uma construtora incorporadora, você deixa de pagar o imposto sobre ganho de capital da pessoa física. A empresa passa a entrar nas alíquotas de IBS e CBS e a operar dentro das regras para pessoa jurídica.

Isso significa que a estratégia muda conforme a escala:

  • Até uma venda por ano: pessoa física, sem IBS e CBS
  • Mais de uma venda por ano: pessoa jurídica, com planejamento tributário próprio

O tema de empresas merece um estudo à parte, com a ajuda de um contador que conheça o setor.

Como alavancar uma venda por ano com financiamento

Uma única venda por ano não precisa ser pequena. Você pode usar a Caixa Econômica Federal para financiar a obra. Com o crédito pré-aprovado em seu nome como pessoa física, o banco pode financiar até 80% do valor do terreno, dos materiais e da mão de obra. Você entra com os outros 20%.

Pense assim: você aprova o crédito, compra o terreno, constrói a casa com recursos majoritariamente financiados e vende no ano. Se for a única venda daquele ano, você paga só o ganho de capital e fica livre do IBS e da CBS.

O que fazer na prática a partir de hoje

Antes de assinar a próxima compra de terreno ou de fechar uma venda, passe por este checklist:

  • Liste as suas obras: anote todas as casas que você construiu como pessoa física nos últimos 5 anos
  • Conte as vendas do ano: respeite o teto de uma venda por ano para imóveis construídos
  • Separe os tipos de imóvel: imóveis comprados prontos ou em leilão têm limite próprio, de até três vendas
  • Revise a locação: se você tem quatro ou mais imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil, planeje o recolhimento
  • Simule os dois caminhos: compare o resultado como pessoa física e como construtora incorporadora

Um cuidado que faz diferença: o número de 13,25% parte de uma alíquota de referência estimada de 26,5% com redução de 50% para operações imobiliárias. A lei também prevê redutores na base de cálculo, então o valor final pode ficar menor em alguns casos. Peça ao seu contador uma simulação com os seus números reais antes de decidir.

Planeje a próxima obra com as regras novas

A reforma tributária não vai desaparecer, e quem se organiza cedo ganha vantagem sobre quem descobre a regra na hora de pagar. Com um calendário de vendas bem pensado, você continua construindo, financiando e lucrando dentro da lei.

Continue acompanhando o Web Imóveis para receber análises práticas sobre construção civil, mercado imobiliário e tributação. Se você já faz ou pretende fazer construção para venda, conte nos comentários qual é a sua dúvida sobre a nova regra e ajude outros leitores a se prepararem também.

FAQ – Perguntas Frequentes

P: A reforma tributária cobra IBS e CBS de quem constrói uma casa e vende como pessoa física?

R: Depende da quantidade de vendas. Se você vender um imóvel construído por você por ano, não paga IBS nem CBS. Ao vender mais de um nos últimos 5 anos, passa a ser contribuinte e paga esses tributos sobre o valor total da venda.

P: O IBS e a CBS incidem sobre o lucro ou sobre o valor da venda?

R: Incidem sobre o valor total da venda, e não sobre o ganho de capital. Por isso, uma venda de R$ 500 mil gera imposto calculado sobre os R$ 500 mil, mesmo que o lucro tenha sido bem menor.

P: Continuo pagando imposto sobre o ganho de capital?

R: Sim. O imposto de 15% sobre o ganho de capital continua existindo. No exemplo de um imóvel com custo de R$ 350 mil vendido por R$ 500 mil, o valor é de R$ 22.500.

P: Imóveis que construí há mais de 5 anos entram na regra?

R: Não. A conta considera apenas os imóveis construídos por você como pessoa física nos últimos 5 anos anteriores à venda.

P: Vale a pena abrir uma construtora para vender mais de um imóvel por ano?

R: Para quem pretende vender em volume, essa é a orientação mais indicada. A pessoa jurídica deixa de pagar o ganho de capital da pessoa física e passa a seguir as alíquotas de IBS e CBS próprias da empresa. Consulte um contador para simular os números.

Fonte de Referência:

Construtor FORA de SÉRIE ®

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