Inventário extrajudicial não depende mais do pagamento prévio do ITCMD

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Se você é herdeiro de um imóvel ou outro bem e não tem dinheiro disponível para pagar o imposto sobre herança de imediato, uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode facilitar sua vida. Famílias poderão concluir o inventário extrajudicial em Cartório de Notas antes do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), desde que haja partilha consensual entre os herdeiros.

O que muda na prática com a nova regra

A mudança foi formalizada em resolução assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, publicada em 26 de agosto deste ano. Antes dessa decisão, o cartório podia recusar a lavratura da escritura de inventário enquanto o imposto estadual não fosse comprovadamente pago, mesmo quando os herdeiros já estavam de acordo e a documentação estava regular.

Agora, o tabelião pode lavrar a escritura mesmo sem o pagamento do imposto, avisando o fisco estadual em até cinco dias. O ITCMD continua devido, com multa e juros aplicáveis conforme a legislação de cada estado.

Segundo Eduardo Calais, presidente do CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal), a decisão permite que famílias sem liquidez imediata formalizem a partilha sem que essa falta de dinheiro paralise o processo. O imposto segue devido, mas deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura.

O crescimento do inventário extrajudicial no Brasil

Essa mudança elimina um obstáculo em um procedimento que vem crescendo de forma consistente no país. Entre 2007, quando os inventários passaram a ser permitidos em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram realizadas 3.114.091 escrituras de inventário no Brasil. Somente em 2025, foram 261.602 atos, o maior volume da série histórica, contra 38.467 registrados em 2007, um crescimento de cerca de 580% em 18 anos.

Por que São Paulo e Rio de Janeiro discordam da nova regra

Apesar da decisão do CNJ, as Fazendas estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro informaram que vão continuar cobrando o ITCMD antes da lavratura da escritura. Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a lei estadual do ITCMD continua valendo e que a nova diretriz do CNJ não vincula o ente tributante estadual. O Rio de Janeiro seguiu a mesma linha, mantendo a exigência de comprovação de pagamento antes da lavratura.

Segundo Marina Dinamarco, sócia-fundadora do escritório que leva seu nome e especializada em direito de família e sucessões, o CNJ não tem competência para dispensar o pagamento do imposto, já que ele é de responsabilidade constitucional dos estados. O que a decisão determina é que o tabelião não pode mais recusar a lavratura por falta do recolhimento prévio.

Se você enfrentar cobrança antecipada, existem caminhos para recorrer

Se o seu cartório insistir em exigir o pagamento do ITCMD antes de lavrar a escritura, especialistas indicam alguns caminhos possíveis:

  • Solicitar a recusa por escrito ao tabelião e formular reclamação à Corregedoria Geral de Justiça do estado ou diretamente ao CNJ
  • Buscar mandado de segurança contra o ato do tabelião ou contra exigência da Secretaria da Fazenda que bloqueie a emissão da guia do imposto
  • Avaliar o pagamento do ITCMD em juízo, mesmo sem o valor exato definido, combinado com pedido de liminar para viabilizar a lavratura

Segundo André Luiz Andrade dos Santos, sócio do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, a redação da norma do CNJ não deixa margem para que o pagamento antecipado continue sendo exigido como condição para a escritura.

Os prazos e multas do ITCMD continuam valendo

Mesmo com a nova regra, você precisa ficar atento aos prazos estaduais para não acumular multas. Em São Paulo, não há multa nos primeiros 60 dias após o óbito, mas a penalidade sobe para 10% entre 61 e 180 dias, e para 20% acima de 180 dias de atraso na abertura do inventário. No Rio de Janeiro, a multa é de 10% se a declaração não for entregue em até 90 dias do óbito, com escalonamento para atrasos maiores.

Vale lembrar que um imóvel só é transferido na matrícula depois da quitação do imposto. Segundo Dinamarco, a mudança deve ser vista como um ganho de fôlego, não como isenção do tributo.

O que fazer se você está lidando com um inventário agora

Se você é herdeiro e está passando por esse processo, alguns cuidados práticos ajudam a evitar problemas:

  • Não interprete a nova regra como dispensa do imposto: o ITCMD continua devido, com multa e juros a partir da data do óbito
  • Fique atento aos prazos estaduais específicos para evitar multas por atraso na abertura do inventário
  • Se o patrimônio estiver concentrado em imóveis com pouca liquidez, avalie o parcelamento do imposto oferecido pelo estado
  • Busque orientação jurídica antes de escolher entre a via extrajudicial e a judicial, já que uma escolha mal feita pode custar mais do que o próprio imposto
  • Se enfrentar cobrança antecipada indevida no cartório, documente a recusa por escrito antes de buscar os órgãos de fiscalização ou a Justiça

A lógica por trás da decisão do CNJ é dar aos herdeiros acesso ao patrimônio, especialmente contas e investimentos que os bancos só liberam com a escritura pronta, para que o próprio imposto seja pago com recursos da herança, em vez de exigir dinheiro do próprio bolso logo de início.


FAQ – Perguntas Frequentes

P: O que muda no inventário extrajudicial com a decisão do CNJ?

R: A escritura de inventário e partilha pode ser lavrada em cartório mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD, desde que o tabelião comunique o fisco estadual em até cinco dias. O imposto continua devido.

P: O ITCMD foi cancelado ou reduzido com essa decisão?

R: Não. O CNJ não tem competência para alterar ou dispensar o imposto, que é de responsabilidade dos estados. A decisão apenas retira o pagamento prévio como condição para a lavratura da escritura.

P: São Paulo e Rio de Janeiro vão seguir a nova regra do CNJ?

R: As Fazendas estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro informaram que continuarão exigindo o pagamento do ITCMD antes da lavratura da escritura, gerando divergência com a decisão do CNJ.

P: O que fazer se o cartório continuar exigindo o pagamento antecipado do imposto?

R: É possível solicitar a recusa por escrito e reclamar à Corregedoria Geral de Justiça ou ao CNJ, além de buscar mandado de segurança na Justiça, conforme orientação de advogados especializados.

Fonte:

Portas — CNJ libera inventário em cartório antes do ITCMD, mas Fazendas estaduais contestam

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