STJ suspende ações sobre Airbnb em condomínios: o que você precisa saber agora

Aluguel de curta temporada em condomínios: o que diz o STJ

Se você mora em condomínio, aluga um imóvel por plataformas digitais ou faz parte de um síndico ou conselho, precisa entender uma decisão que mudou o andamento de dezenas de processos no país. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de ações judiciais que discutem se um condomínio pode barrar o aluguel de curta temporada mesmo quando a convenção não traz uma proibição expressa.

A decisão não libera nem proíbe o Airbnb em prédios residenciais. O que o tribunal fez foi escolher dois processos, um de São Paulo e outro de Santa Catarina, para julgar sob o rito dos recursos repetitivos. Esse julgamento vai gerar uma tese que orientará todos os juízes do país, batizada de Tema 1.443.

Por que isso muda o jogo para quem já convive com o tema

Você que aluga seu apartamento por temporada, ou mora ao lado de quem faz isso, sabe que essa é uma discussão recorrente em assembleias. Até aqui, cada tribunal estadual decidia de um jeito. Um condomínio conseguia proibir a atividade com base numa cláusula genérica de uso residencial. Outro exigia proibição expressa por escrito na convenção.

Enquanto o STJ não bate o martelo sobre o Tema 1.443, todo processo parecido no Brasil fica parado. Na prática, se você está no meio de uma disputa sobre esse assunto, o seu caso entra na fila de espera.

O detalhe é que essa suspensão não apaga uma decisão anterior do próprio STJ, tomada em maio deste ano, que já tinha peso relevante sobre o tema.

O que já foi decidido e o que ainda está em aberto

Em 7 de maio, a Segunda Seção do STJ julgou um caso específico envolvendo um condomínio em Belo Horizonte. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que a exploração econômica reiterada ou profissionalizada de uma unidade pode descaracterizar a destinação residencial do prédio. Segundo os dados do próprio tribunal, isso exige aprovação de dois terços dos condôminos para mudar o uso da unidade.

Essa decisão, porém, não foi tomada sob rito de repetitivo. Ela vale para aquele processo, mas por ter saído da Segunda Seção, tende a orientar julgamentos parecidos em instâncias inferiores.

Já a suspensão anunciada agora nasceu de uma decisão tomada em 26 de maio, mas só divulgada publicamente na quinta-feira, dia 17. Ela escolheu dois recursos para responder uma pergunta diferente: a cláusula de uso residencial, sozinha e sem menção explícita a plataformas digitais, já basta para proibir a locação de curta temporada?

Processo Origem Discussão central Situação atual
REsp 2.121.055 (julgamento de maio) Belo Horizonte (MG) Exploração comercial reiterada x destinação residencial Decidido, mas não vinculante para todos
REsp 2.272.537 Florianópolis (SC) Regimento interno pode proibir locação fracionada Suspenso, aguarda Tema 1.443
REsp 2.272.536 São Paulo (SP) Convenção genérica basta para proibir Airbnb Suspenso, aguarda Tema 1.443

Segundo os advogados ouvidos na reportagem original, existe divergência sobre se as duas decisões se contradizem. Um deles defende que uma complementa a outra. O outro entende que há conflito real entre os entendimentos anteriores do tribunal, e que o julgamento do Tema 1.443 vai servir justamente para uniformizar isso.

O que muda na prática para quem aluga, mora ou administra um condomínio

Se você já anuncia um imóvel no Airbnb, a suspensão não te obriga a parar agora. Também não te dá uma autorização geral para continuar sem restrições. O que vale, hoje, é a decisão de maio, aplicada ao caso concreto que foi julgado, mas com potencial de influenciar decisões parecidas.

Na prática, o que isso significa para você:

  • Se seu condomínio já proibiu a locação por temporada com quórum de dois terços, essa decisão continua valendo.
  • Se você está em disputa judicial sobre esse exato ponto, seu processo fica suspenso até a definição do Tema 1.443.
  • Se você é síndico e pretende levar o assunto à assembleia, o ideal é buscar uma cláusula expressa na convenção, em vez de depender só da previsão genérica de uso residencial.

Um dos advogados ouvidos avalia que, se o entendimento de maio prevalecer no julgamento repetitivo, proprietários poderão ser obrigados a interromper a atividade quando ela se enquadrar como exploração comercial reiterada, e a oferta desse tipo de hospedagem em condomínios residenciais tende a cair.

Ainda não há data definida para o julgamento do Tema 1.443. Até lá, cada condomínio segue regido pela própria convenção e pelo histórico de decisões que já tiver enfrentado.

Para acompanhar esse e outros desdobramentos que afetam direto o seu imóvel, o seu condomínio ou o seu investimento, siga o Portal de Notícias Web Imóveis e receba as atualizações assim que o STJ decidir o próximo capítulo dessa história.

FAQ – Perguntas Frequentes

P: O Airbnb está proibido em condomínios residenciais depois dessa decisão do STJ?

R: Não. O STJ apenas suspendeu processos que discutem o assunto até definir uma tese única. Não há proibição nem liberação geral.

P: Quem já aluga pelo Airbnb precisa parar agora?

R: Não é obrigatório interromper a atividade imediatamente. O proprietário deve seguir a convenção do próprio condomínio e qualquer decisão judicial específica sobre a sua unidade.

P: O que é o Tema 1.443 do STJ?

R: É a tese jurídica que vai definir se a cláusula de uso residencial na convenção, sozinha, já é suficiente para proibir a locação de curta temporada, sem precisar de proibição expressa.

P: Quantos votos são necessários para um condomínio proibir a locação por temporada?

R: Segundo a decisão de maio da Segunda Seção do STJ, alterar a destinação da unidade para impedir esse tipo de uso exige aprovação de dois terços dos condôminos.

Fonte:

Portas

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