STJ decide que valor alto do imóvel não retira a proteção de bem de família

STJ: valor do imóvel não afasta impenhorabilidade de bem de família

Se você tem dúvidas sobre até que ponto um imóvel residencial pode ser protegido de penhora por dívidas, o Superior Tribunal de Justiça acaba de dar uma resposta importante. A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, que a proteção legal do bem de família não pode ser afastada apenas porque o imóvel tem alto valor de mercado.

O que motivou a decisão do STJ

O caso teve origem em um cumprimento de sentença no qual o credor pedia a penhora de um imóvel usado como residência pelos devedores. Em primeira instância, o juízo reconheceu a impenhorabilidade do bem. Mas, em recurso, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a penhora, argumentando que o imóvel, localizado em condomínio de alto padrão, poderia ser vendido para quitar a dívida, sobrando ainda recursos para os devedores comprarem outra residência.

Os devedores recorreram ao STJ sustentando que o valor de mercado não retira do imóvel sua condição de bem de família. Eles também argumentaram que a decisão do TJ-PR contrariava os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990, além do artigo 805 do Código de Processo Civil, que determina que a execução de dívidas deve ocorrer pelo meio menos gravoso possível ao devedor.

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Por que o valor do imóvel não é critério válido para afastar a proteção

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, explicou que a Lei 8.009/1990 existe justamente para assegurar o direito fundamental à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo à família um patrimônio mínimo indispensável à sua subsistência.

Segundo o ministro, o artigo 1º da lei estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, enquanto as exceções previstas no artigo 3º precisam ser interpretadas de forma restritiva, sem espaço para ampliação por parte do Judiciário.

O relator destacou que a legislação não fixa limite de valor nem distingue localização ou padrão do imóvel para aplicar essa proteção. Por isso, um juiz não pode criar uma exceção baseada no fato de o imóvel ser luxuoso, já que isso introduziria um critério subjetivo e geraria insegurança jurídica para quem depende dessa proteção legal.

Não cabe ao Judiciário criar novas exceções

Um ponto central do voto do relator reforça os limites da atuação judicial nesse tipo de caso. Segundo ele, não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de fazer justiça no caso concreto, criar exceções que a lei não previu, usurpando função que é do Poder Legislativo.

A solução aplicada pelo TJ-PR, que permitiria vender o imóvel reservando parte do valor para comprar outra residência, também não encontra respaldo legal. Segundo o ministro, se o legislador quisesse modular essa garantia por valor, localização ou padrão do imóvel, teria estabelecido esses critérios expressamente na lei, o que não fez.

O que essa decisão significa na prática

Se você trabalha com direito imobiliário, crédito ou cobrança de dívidas, essa decisão reforça um entendimento já consolidado pelo STJ, mas que segue sendo testado em instâncias inferiores. Alguns pontos práticos merecem atenção:

  • A impenhorabilidade do bem de família se aplica independentemente do valor de mercado do imóvel, mesmo em casos de imóveis de alto padrão
  • As exceções à proteção estão listadas de forma taxativa no artigo 3º da Lei 8.009/1990, e não podem ser ampliadas por interpretação judicial
  • Para credores que buscam a penhora de um imóvel residencial como forma de quitar dívidas, essa decisão reforça que o caminho legal exige o enquadramento em uma das exceções previstas em lei, não em avaliações subjetivas sobre o padrão do bem
  • A decisão consolida a jurisprudência do STJ sobre o tema, o que tende a orientar decisões futuras em tribunais estaduais sobre casos semelhantes

Para quem tem um imóvel residencial de valor elevado e teme perder a proteção legal em uma disputa judicial, essa decisão do STJ traz mais segurança jurídica: o valor do bem, isoladamente, não é motivo suficiente para afastar a impenhorabilidade garantida por lei.


FAQ – Perguntas Frequentes

P: O que é bem de família e por que ele é protegido por lei?

R: É o imóvel residencial usado pela entidade familiar, protegido pela Lei 8.009/1990 para garantir o direito à moradia e um patrimônio mínimo indispensável à subsistência da família.

P: Um imóvel de alto padrão pode ser penhorado por causa do seu valor de mercado?

R: Não, segundo decisão do STJ. O valor elevado do imóvel, isoladamente, não é motivo suficiente para afastar a proteção de bem de família prevista em lei.

P: Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família?

R: As exceções estão listadas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 e devem ser interpretadas de forma restritiva, sem possibilidade de ampliação por decisão judicial baseada em valor ou padrão do imóvel.

P: Um juiz pode criar novas exceções à impenhorabilidade do bem de família?

R: Não. Segundo o STJ, isso significaria o Judiciário usurpar uma função que é exclusiva do Poder Legislativo, criando insegurança jurídica.

Fonte:

Consultor Jurídico (ConJur) — STJ determina que valor do imóvel não afasta impenhorabilidade do bem de família

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